Um dinheirinho extra é sempre bem-vindo. Não deixe de receber o PIS (Programa de Integração Social).
Veja aqui os requisitos necessários para a liberação do abono, calendário de pagamento, etc.
Fonte: Caixa Econômica Federal
E, se você é empregador, com CNPJ, deve informar corretamente os dados dos empregados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), dentro do prazo legal para evitar cobrança de multa e não causar o impedimento do recebimento do abono salarial do PIS por eles.
Clique aqui se você deseja inteirar-se sobre a RAIS.
O dinheiro não recebido pelos empregados, retorna ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Atualizado em 25/08/2017.
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