30/03/2011

Ganhos de capital para imóvel, com herdeiros, multa e juros de mora




  Quando um imóvel é alienado e tem mais de um proprietário como por exemplo dois herdeiros e um meeiro, o cálculo do imposto devido é feito em separado, isto é, um ganho de capital para cada um. Assim, dependendo dos valores unitários (meeiro, herdeiro1 e herdeio2 ) parte do valor da alienação pode ser  passível de pagamento de imposto e outra não.

Nota: a partir do exercício de 2020 foram feitas modificações no programa IRPF. Uma delas é a separação das Declarações em tres grupos:" Nova", "Em preenchimento" e" Transmitidas". Portanto, quando você está fazendo a Declaração ela fica localizada em "Em preenchimento". Após a entrega à Receita Federal, ela passa para "Transmitidas".

Cálculo do imposto
Para o  cálculo do imposto devido ou não, precisamos seguir os seguintes passos:
1. Baixar e instalar o programa "Ganhos de Capital", no site da Receita Federaldo ano em que foi recebido o valor da parcela referente à venda;
2. Após abrir o programa, clique em Novo;
3.Preencha os campos com os dados solicitados na janela que abriu, e clique em" Ok" );
4. No menu à esquerda, clique em "Bens Imóveis" e, em seguida em "Novo";
5. Posicione o cursor em "Especificação" (se trata-se de casa, apartamento, etc.) e depois em F1, no teclado;
6.Siga as Instruções de preenchimento
7. Finalmente, depois de tudo preenchido conferido, o Ganho de capital (GCAP) do ano calendário, deve ser exportado e importado pela  declaração do ano seguinte (exercício).

Cálculo da multa e dos juros de mora
Se já passou do prazo para o pagamento do imposto,  ou seja até o último dia útil do mes seguinte ao do recebimento da parcela, será preciso providenciar o cálculo da multa e dos juros de mora, para cada parcela. Mas não se preocupe o programa Sicalc faz isso para você, após o preenchimento dos campos  corretamente.







16 comentários:

Jorjua Faux disse...

Paulo,

Obrigado pelas dicas, a importação dos GCAP 2010 para a declaração de 2011 deu certo.

Mas, como importar para o GCAP 2011 os dados de GCAP 2010. Não encontrei no GCAP 2011, uma forma de improtar os dados do ano anterior. Como faço? Abraço. Ramon

Paulo Roberto disse...

Olá, Ramon
Obrigado pela visita.
Entendi que a sua dúvida é como exportar dados do Ganho de Capital, por exemplo de 2009, para a declaração de 2011.
Neste caso é preciso baixar o programa GCAP 2009 e exportar, com os dados e cálculos, para a declaração de 2010, retificadora a ser enviada para a Receita. Os acréscimos legais devem ser calculados com o uso do Sicalc, para inclusão no DARF e posterior pagamento no prazo.

Um abraço

Augusto disse...

Paulo,

Eu e minhas duas irmãs temos, cada um, 1/3 de dois imóveis que recebemos por herança. Decidimos que vamos vender ambos os imóveis. Como a parte de cada um nos imóveis não chega a R$440 mil, nem mesmo somando 1/3 de um imóvel com 1/3 do outro imóvel, estamos isentos de pagar imposto de renda na venda de ambos os imóveis ou de apenas um deles?

Att,
Augusto

Paulo Roberto disse...

Augusto
Obrigado pela visita.
A isenção prevista no art. 23, da Lei 9.250 (transcrita acima) é para titular que possua um único imóvel.
Agora, se algum herdeiro, com o que ele receber da venda dos imóveis (no caso, 1/3), aplicar na compra de outro, aí sim, ele fica isento de pagamento do ganhos de capital, no que se refere à parte ou ao valor total recebido pela venda, que aplicou.

Cláudia disse...

Vendi meu único lote em fevereiro de 2011 no valor de 150.000,00 portanto estou isenta do pagamento de IR, como devo proceder para a declaração de IR? Ou deveria ter declarado no programa ganho de capital na época, como devo proceder para demonstrar que estou isenta de pagamento de IR? Obrigada.

Paulo Roberto disse...

Olá, Cláudia
Se esse era o seu único imóvel, isto é, não tinha nenhum outro em seu nome, como casa, apartamento, etc. e não fez nenhuma alienação de imóvel nos últimos 5 anos, está realmente isenta.

Proceda da seguinte forma:
1. No site da Receita Federal baixe o programa Ganhos de Capital 2011 (GCAP 2011);

2.Faça a declaração, seguindo os passos de 1 a 6, constantes no item "Cálculo do imposto", no post acima.
Responda a todas as perguntas sobre o imóvel que foi vendido;

4. Exporte e depois importe esta declaração para a Declaração de Ajuste Anual de 2012 (de acordo com as orientações no post), logo que o programa estiver disponível no site da Receita Federal e for baixado por você;

Um abraço

Leandro disse...

Paulo,

Recebi por doação uma casa no ano de 2009, no documento estava como R$80.000,00, agora vou vendê-la por R$250.000,00. Este é meu único imovel. Fico isento por ser meu único imóvel e ser até R$440.000,00, ou esta doação que recebi é considerada uma alienação dentro do período de 5 anos. Esta casa era de herança e foi doado 3/6 pelo meu pai e 1/6 de dois irmãos. Obrigado.

Paulo Roberto disse...

Leandro

Você fica isento. Deverá fazer a Declação de Ganho de Capital, onde vai informar que é o único imóvel e preencher todas as demais solicitações constantes no formulário. Esta declaração deverá ser exportada para a Declaração de ajuste Anual de 2012 (com alienação ocorrendo em 2011).
Veja todo o processo de importação e exportação aqui neste artigo.
Abraço

Rita Cassia disse...

Bom dia ontem fiquei sabendo deste IR sobre venda de imovel e fiquei perdida.Meu pai tinha 1 casa,que no IPTU consta como 55.000,e a casa era dele e da atual mulher(50% cada),com o falecimento dele,ficou 50% da casa p/dividir entre 3 irmãs e a meeira.Hoje estamos vendendo a casa por 320.000.Quem paga imposto e como calculo o mesmo?Grata pela atenção
Rita

Nina disse...

Paulo,
Obrigada pelas dicas, deu tudo certo, mas ainda tenho uma dúvida: somente Rend isentos e não tributáveis e Rend. sujeitos a tributação exclusiva( não descontado o imposto pago) é que são exportados, o imposto pago não, pq?
Como não cair na malha fina? Como a receita ficará sabendo do pagamento, pelo DARF pago com código 4600 e CPF informado?

Paulo Roberto disse...

Olá, Nina
O imposto já pago deve ser informado no campo próprio no Programa Ganhos de Capital, antes de ser feita a importação deste programa pela declaração.
Um abraço

Nina disse...

Obrigada pele resposta, mas fiz exatamente isso, ou seja, informei o imposto pago, no Programa Ganhos de Capital, e importei, porem esses valores não aparecem no IRPF.

Paulo Roberto disse...

Olá, Nina!
Se você informou o imposto pago no Programa Ganhos de Capital ele está na declaração por intermédio deste programa que foi importado.
Na declaração clique em Ganhos de Capital, Bens Imóveis, Abrir, Cálculo do Imposto e, finalmente, verifique na coluna Imposto Pago se o valor informado está lá. Se estiver, está tudo ok.

Nina disse...

Valeu Paulo!
baixei todos os programas novamente e segui as suas instruções, acho que dessa vez deu certo!
Um grande abraço!
Nina

lucicaduarte disse...

Olá Paulo,

venderei um imóvel comercial, composto por 3 lojas para um único cliente. O imóvel tem escritura única e com valores separados para cada loja. Minha dúvida é: tenho que calcular o valor de cada loja separadamente ou pode ser somado o valor total da alienação e fazer apenas um cálculo de ganho de capital? Obrigada, Luciana

Paulo Roberto disse...

Olá, Luciana
Pode ser somado o valor total da alienação, considerando que as datas de aquisição e de venda das 3 lojas são as mesmas, por constarem na mesma escritura.
Um abraço