Conforme foi divulgado no, excelente informativo Folha do Condomínio, aqui de Volta Redonda, RJ, que está completando 5 anos, foi sancionada no dia 17 de agosto e publicada no dia 18 de agosto, no Diário Oficial, a Lei Estadual 5.517/2009, que proibi fumar, a partir de novembro, em locais de uso coletivo, público ou privados, inclusive em áreas comuns de condomínios, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Image: Francesco Marino / FreeDigitalPhotos.net |
Portanto, os condomínios , as administradoras e imobiliárias em todo o Estado deverão afixar o aviso de proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação do telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor, como também a penalidade que varia entre 1.548,63 Ufirs e 15.486,27 Ufirs.
O governo do Estado encaminhará a multa ao síndico do condomínio. Se o morador infrator não for identificado, a multa pode ser diluída entre todos os condôminos.
Atualizado em 10/03/2019
Atualizado em 10/03/2019
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