07/08/2010

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, também obrigação dos condomínios




Autor do artigo: Paulo Roberto, editor deste blog.
Dentre as diversas atividades do Síndico ele tem a de providenciar a entrega da RAIS, anualmente, desde que o condomínio esteja registrado no CNPJ.
Image: federico stevanin / FreeDigitalPhotos.net



O objetivo deste artigo é de, principalmente, alertar para esta obrigação e indicar os caminhos para executar essa tarefa

A RAIS foi instituída pelo Decreto n º 76.900, de 23/12/75.
O atraso na entrega, deixar de fazê-la ou dar informações falsas ou erradas dá multa, veja:

  • "O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
  • Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro." 
  • Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.


Condomínio sem empregados
 Se o condomínio não tem empregados, deve ser preenchida a RAIS Negativa, para o ano base, no formulário Declaração de Rais Negativa Web. Porém, se for de anos anteriores, deverá ser feita no programa  GDRAIS Genérico e o transmissor RAISNET Genérico (links no tópico abaixo - Condomínio com empregados).
.
- Orientações sobre o preenchimento da RAIS Negativa, no caso de condomínios.

Além do CNPJ do condomínio, será preciso ter em mãos os seguintes dados do responsável pela declaração:

>1. Nº do CPF;
>2. Nome;
>3. Data de nascimento.

Na parte Informações Econômicas, do formulário, que parece ser um pouquinho mais complicada, no caso de condomínios, selecione o código 8112500 - Condomínios Prediais; em Natureza Jurídica, selecione o código 3085 - Condomínio Edifício.

Os demais itens do formulário, são de mais fácil preenchimento. É só preencher tudo com atenção. Na razão social do condomínio não coloque acentos.

Após completar o preenchimento do formulário, é só conferir tudo, clicar em Enviar e, caso seja enviado com sucesso, receberá a mensagem com o número do CREA.

Imprima a declaração e em seguida o recibo.
Guarde as cópias para fazer a do ano seguinte com facilidade.

Condomínio com empregados
Aqui o procedimento é parecido com o do Imposto de Renda: para fornecer a informações, você precisa baixar o programa Gerador de Declaração RAIS - GDRAIS  e,  para transmitir a Declaração, o  RAISNET

Comprovante de Entrega
 Finalmente você deve obter e  guardar o comprovante de entrega da declaração.
Clique aqui para saber como comprovar a entrega da declaração da RAIS.

Importante: Você pode enviar RAIS de anos anteriores (o 4º tópico da página) e fazer retificações.

Orientações gerais do Ministério do Trabalho e Emprego de como informar a RAIS



Atualizado em 07/04/2018.













Nenhum comentário: