02/12/2010

Espólio, Imposto de Renda, Bens e Direitos, de cujus




 É preciso estar alerta a certas mudanças de procedimento em decorrência de fatos que podem ocorrer em sua vida. Assim uma delas é a necessidade de passar a fazer as suas Declarações de Imposto de Renda de forma adequada à nova situação, devido ao falecimento do cônjuge ou de  outro ente querido com o qual você partilhava bens e direitos.

Image: renjith krishnan / FreeDigitalPhotos.net


Este artigo tem o objetivo maior de chamar a atenção para a necessidade dessas providências, num momento difícil da vida, que por vezes acabamos nos desligando de certas coisas importantes.
  Se você continuar a fazer as suas declarações como vinha fazendo antes, terá que  retificá-las posteriormente, adaptando-as à nova situação, limitadas essas retificações às dos últimos 5 anos-calendário ( ano base).

Declarações de Espólio
O que deve ser feito, além da abertura do inventário ( ao qual é dado prazo legal de 60 dias, após o  falecimento  do de cujus (pessoa falecida), são as declarações de espólio: a inicial, as intermediárias e a final. Se você não tem condições de fazê-las, procure um profissional especializado, como um Contador ou Advogado, por exemplo, para preenche-las corretamente.

Transmissão dos Valores de Bens e Direitos
Uma outra providência é a transferência dos valores dos bens e direitos inventariados ou arrolados, para as declarações dos herdeiros. Assim, por exemplo, se você tem filhos e declarava os bens e direitos comuns ao casal em sua declaração, deverá deixar nela apenas 50 % do valor que constava na última declaração (valor de aquisição, o da escritura do imóvel, por exemplo), antes do falecimento do de cujus e ratear os 50% entre os herdeiros (seus filhos). Se tem dois filhos, por exemplo, caberá 25 % do valor para cada um, de acordo com a Lei. Se fizer as transferências por valor maior (1) terá que baixar no site da Receita Federal e preencher  o programa Ganhos de Capital, para apurar se há imposto devido.

(1) "A transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários pode ser efetuada pelo valor constante na última  declaração de bens e direitos apresentada pelo de cujus ou pelo valor de mercado.

Se a transferência for efetuada por valor superior ao constante na última declaração do de cujus ou do custo de aquisição a diferença constitui ganho de capital tributável, sujeito à incidência do imposto de renda à alíquota de quinze por cento, o inventariante deve apurar o ganho de capital por meio do Programa Demonstrativo de Ganhos de Capital do ano-calendário correspondente ao que for proferida a decisão judicial ou lavratura da escritura pública e importar os respectivos dados para a Declaração Final de Espólio.(Artigo 10, parágrafos 2º e 4º, Transferência dos Bens e Direitos, site da Receita Federal) 

Por fim, a distribuição dos valores constantes nas declarações deverão estar, ao final do inventário ou arrolamento, de acordo com os percentuais que forem estabelecidos pelo Exmo, Sr. Juiz, na Sentença.

 Imposto de Transmissão causa mortis e Doações
No processo do inventário, conforme determinado pelo Exmo. Sr. Juiz, terá que ser pago o Imposto de Transmissão causa mortis, que no Estado de São Paulo, por exemplo é o ITCMD ( Imposto de Transmissão causa mortis e Doações).
Cada Estado tem as suas Leis e normas sobre o imposto.
Para saber qual o Posto Fiscal que atende o município, onde está localizado o imóvel, no Estado de São Paulo,  clique aqui.
E aqui uma orientação sobre os procedimentos para o pagamento do imposto, desde como preencher a Declaração do ITCMD, até os procedimentos para sua apresentação no Posto Fiscal da Fazenda, do Estado de São Paulo.


Prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio
Conforme consta no site da Receita Federal, a Declaração Final de Espóllio deve ser apresentada até o último dia útil do mes de abril do ano calendário subsequente ao:


I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Veja aqui no site da Receita Federal orientação completa sobre a Declaração de Espólio

 Revisado em 09/03/2019.









2 comentários:

Janda Silva disse...

Estou confusa, pois quem fazia a declaração era meu esposo.
Fui informada que devo fazer a declaração espólio, no ano de 2011.em nome do meu falecido esposo.
Mas nem tenho idéia como fazer isso.
Devo falar com a advogada, vou ter restituição ? até abril devo fazer a declaração? o inventário esta parado por falta de dinheiro,pelo que eu entendi tem que fazer após sair o inventário, pois ele faleceu em agosto,mas tembem tem prazo para a entrega,como funciona?, pois quanto mais leio sobre isso, mais confundi a minha cabeça,, meu email janda@hotmail.com.br

Paulo Roberto disse...

Olá Janda!

Eu não sou Advogado mas tenho aprendido alguma coisa sobre isso porque estou passando pela situação.
Se o seu marido faleceu neste ano, 2010, e deixou bens a inventariar, você deve apresentar a declaração inicial de espólio até 30 de abril de 2011.Deve ser baixado o programa para Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física, quando estiver disponível no site da Receita, em 2011, e marcada a opção Espólio, antes do preenchimento. A declaração é assinada pelo Inventariante, com a indicação do seu nome, CPF e endereço. Espólio é o conjunto de bens, direitos, obrigações e rendimentos (por exemplo, os rendimentos de imóveis alugados) deixados pelo de cujus. Se vocês eram casados sob o regime de comunhão universal de bens, cada um tinha direito a 50% do valor total do montante.
Se tem filhos, os 50% que eram dele agora passam a pertencer aos filhos. Por exemplo, se tem 2 filhos, a cada um cabe 25% do montante. Neste caso você é a meeira e eles os herdeiros.
Enquanto durar o inventário, após cada ano calendário, devem ser apresentadas declarações intermediárias de espólio. Por exemplo, se durante o ano de 2011 o inventário não terminar, em 2012 você deverá apresentar a intermediária, e assim por diante, até a sentença final do Juiz da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados (veja sobre estes prazos no artigo acima) se o inventário é judicial, quando então será apresentada a declaração final de espólio ( para esta tem programa específico).
Enfim, não posso te dizer muita coisa mais sobre isso, pois não sou especialista no assunto. Converse com a Advogada pois tem mais detalhes importantes relacionados.

Um abraço